O cometimento de falta grave NÃO implica no reinício da contagem do prazo para a concessão de livramento condicional (Informativo 531)
Não estamos aqui tratando progressão de regime, mas, do livramento condicional... a contagem do prazo para a progressão de regime... No caso, beneficiado com a progressão de regime prisional, o paciente fugira, apresentando-se espontaneamente meses depois