CNA questiona dispositivos da Lei dos Registros Públicos
O parágrafo 5º do artigo 176 da Lei dos Registros Publicos foi incluído por meio da Lei 11.952 /2009. Com a introdução dos três parágrafos, passaram a valer as novas exigências para imóveis rurais... Já o parágrafo 4º determina que “a identificação de que trata o § 3º torna-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados por ato... Relata-se no documento que, a partir de 2009, a certificação “tornou-se uma dificuldade em muitas Superintendências Regionais do Incra, tendo em vista a impossibilidade da autarquia de atender a contento