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16 de Junho de 2024
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    AGU evita que particular adquira indevidamente unidade de conservação em MG

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou futura incorporação de área de 506 hectares ao Parque Nacional da Serra do Cipó, em Minas Gerais. Ocupantes do imóvel acionaram a Justiça para obter o domínio do terreno por usucapião, mas os procuradores federais que atuaram no caso confirmaram o interesse público em integrar as terras à unidade de conservação.

    Os autores da ação alegaram que habitavam a denominada “Fazenda Ripindido”, situada no município de Jaboticatubas (MG), há mais de 20 anos. Argumentaram, entre outros pontos, que as terras estão fora do parque nacional e precedentes tribunais superiores já decidiram que “não existe em favor do Estado presunção de titularidade dos bens imóveis destituídos de registro”, cabendo ao ente público provar que as terras devolutas lhes pertencem.

    Considerando que o imóvel se encontra no entorno do parque nacional, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) manifestou interesse na ação. Desta forma, atuaram no processo as procuradorias Federal Especializada junto à autarquia (PFE/ICMBio), Federal em Minas Gerais (PF/MG) e Regional-Federal da 1ª Região (PRF1).

    Segundo as unidades da AGU, a propriedade em questão é integrada por terras devolutas que farão parte da ampliação da unidade de conservação federal. Também foi verificado que o perímetro da área está encravado dentro dos limites da área de preservação ambiental Morro da Pedreira, criada em 1990 por decreto federal, de grande riqueza em biodiversidade e muito rica em nascentes da bacia do Rio Jaboticatubas.

    Além disso, os procuradores federais lembraram que o artigo 20, inciso II, da Constituição Federal, dispõe sobre terras devolutas no sentido de que são “indispensáveis à defesa de fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidos em lei”.

    A Advocacia-Geral avaliou, ainda, que, por tratar-se de área de proteção integral e de posse e domínio públicos, a eventual ocupação pelos requerentes da área não implica posse, uma vez que os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião, conforme prevê, também, a Constituição Federal.

    Sem usucapião

    Concordando integralmente com as unidades da AGU, a 18ª Vara Federal de Minas Gerais julgou improcedente o pedido dos autores. A decisão reconheceu não ser possível a aquisição do domínio por usucapião do imóvel, por se tratar de bem público e não haver comprovação de que o particular teria esse direito.

    Os autores recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a Sexta Turma do tribunal negou, por unanimidade, provimento à apelação.

    “Hipótese em que as terras, objeto de discussão nesta ação de usucapião, conforme parecer técnico emitido pelo ICMBio, dentro de sua competência legal (art. da Lei n. 11.516/2007), estão no entorno do Parque Nacional da Serra do Cipó, e são de grande interesse para a sua ampliação, e, por serem devolutas, são insuscetíveis de serem usucapidas”, concluiu a Turma no acórdão.

    A PRF1, a PF/MG e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Apelação Cível nº 13666-66.2011.4.01.3800 – TRF1.

    Wilton Castro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-evita-que-particular-adquira-indevidamente-unidade-de-conservacao-em-mg/563834437

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