Conselhos de fiscalização profissional são isentos do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis
federal, o que os isentam do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, com relação às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas... o recurso do CRMV-AM contra a decisão de 1ª Grau, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, destacou que os conselhos de fiscalização profissional possuem natureza jurídica de autarquia... a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquiridos, conforme previsto no art. 1º do Decreto Lei 1.537 /1977