Cortes Constitucionais garantem direitos de asilados
Disponível em: .[11] Conferir, sobre esse julgamento, artigo de João Costa Neto no Observatório da Jurisdição Constitucional: “Dignidade Humana ( Menschenwürde ), Assistência Social e Mínimo Existencial... A quantia, que não era ajustada desde 1993, foi declarada insuficiente e inconsistente com a garantia do mínimo existencial. O valor mensal regular era, até então, 224,97 euros... abrigo.[11] O Tribunal Constitucional Federal alemão seguiu jurisprudência de afirmação da dignidade da pessoa humana e estabeleceu que solicitantes de asilo devem ter salvaguardada a garantia a um mínimo existencial