Por uso de diploma de nível superior falso
O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação criminal e condenou a ré pela prática do crime previsto no artigo 304 do Código Penal (uso de documento falso), combinado com o artigo 297 do mesmo código... Por fim, no que se refere à alegação de crime impossível, a decisão do colegiado se apoia em precedente jurisprudencial do TRF1 para concluir que, o crime de uso de documento falso é crime formal, não... A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma acusada que fez uso de documento público falso