Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Apresentação de documento falso enseja condenação

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu a Apelação nº 49660/2009 movida contra um acusado de uso de documentação falsa, que foi absolvido. Com a reforma da sentença em Segundo Grau, a pena, conforme o artigo 304, caput, com artigo 29, caput do Código Penal, foi fixada em três anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, convertida em três penas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo das Execuções Penais. Consta da peça acusatória que, em novembro de 2001, o apelado foi preso em flagrante pela suposta prática do uso de documento falso. As investigações apontaram que, em conjunto com o outro denunciado, ele providenciou a emissão de Carteiras de Identidade falsificadas. O Laudo Pericial Papiloscópico concluiu que as impressões digitais e a individual datiloscópica, coletadas na delegacia em nome do apelado, não possuíam pontos característicos comuns entre si, concluindo não ser da mesma pessoa. O relator do recurso, desembargador José Jurandir de Lima, destacou que a materialidade do delito foi comprovada pela duplicidade de registros de identidade utilizados pelo apelado. Observou que um documento foi apresentado primeiro e depois outro com características, nomes do titular e filiações diferentes, mantendo igualdade apenas no sobrenome da família e local de confecção, Recife (Pernambuco). Para o magistrado a autoria seria comprovada pela apresentação dos documentos falsos em várias ocasiões por parte do acusado, inclusive em tentativas de constituição de três empresas de venda de combustíveis, em ato de lavratura de escritura pública de compra e venda, além de terem sido apresentados à autoridade policial, nas dependências da Delegacia Especializada de Polícia Fazendária. O revisor, desembargador José Luiz de Carvalho e a juíza convocada como vogal Maria Cristina de Oliveira Simões, acompanharam o voto do relator, que apontou diversas jurisprudências firmadas no sentido de que há crime de uso de documento falso quando o agente o exibe em virtude de exigência por parte de autoridade policial. "Dessa forma, observando a matéria atacada, vislumbro a existência de indícios múltiplos, coerentes, concatenados e impregnados de elementos positivos de credibilidade, que são suficientes para dar base a uma decisão condenatória; máxime quando excluem qualquer hipótese favorável ao apelado", finalizou o desembargador José Jurandir de Lima. Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apresentacao-de-documento-falso-enseja-condenacao/2082702

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)