Informativo nº 733 - 25 de abril de 2022. PRIMEIRA TURMA Processo REsp 1.709.727-SE , Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 05/04/2022, DJe 11/04/2022. Ramo do Direito - DIREITO ADMINISTRATIVO Tema Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito em rodovia estadual. Óbito da vítima. Omissão estatal quanto ao dever de conservação e sinalização da via pública. Danos materiais devidos. DESTAQUE Reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com evento morte em rodovia, é devida a indenização por danos materiais aos filhos menores e ao cônjuge do de cujus . INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Trata-se, na origem, de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra o Departamento de Estradas e Rodagens de Sergipe (DER/SE), em face da morte do pai e companheiro dos autores, decorrente de acidente de veículo em rodovia estadual, ocasionado por buraco não sinalizado. O Tribunal a quo , após reconhecer a conduta omissiva e culposa do ente público