É urgente regulamentar a visita íntima das presas em nível nacional
A Lei de Execução Penal estabelece, no caput do artigo 41 , os direitos do preso. O rol do artigo prevê o direito a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias estipulados... Com o objetivo de suprir a lacuna legislativa sui generis que assegure o exercício dos direitos sexuais, inclusive no cárcere feminino, foi elaborado um anteprojeto de reforma da Lei de Execução Penal