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16 de Junho de 2024
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    MPRO - Negar liberdade a quem cumpriu pena pode virar crime

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Um pedido de vista conjunta feito pelos deputados Francisco Araújo (PSD-RR) e Vanderlei Siraque (PT-SP) adiou a aprovação do Projeto de Lei 1.069/2011, que garante liberdade imediata a presos que tenham cumprido pena na íntegra e pune com reclusão juízes que neguem pedidos de liberdade e de progresão de regime devidamente fundamentados, e membros do Ministério Público que deixarem de fazer o pedido. O PL foi submetido nesta quarta-feira à apreciação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. O relator do projeto é o deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP).

    De autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), o PL pretende alterar os artigos 41, 66 e 68 da Lei 7.210/1984, que institui a Lei de Execução Penal, e acrescenta o artigo 319-B ao Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940. Com essas alterações, espera-se assegurar a imediata colocação em liberdade do preso que tenha cumprido integralmente sua pena.

    Segundo a proposta, o juiz deve conceder, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa, os benefícios da progressão de regime, da detração, da remição ou da liberdade condicional, sempre que verificar o preenchimento dos requisitos legais, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

    Também deve colocar imediatamente em liberdade, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa, o preso cuja pena haja sido integralmente cumprida, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

    Com isso, o Código Penal ganharia um novo tipo penal, com pena de reclusão de três a cinco anos e multa: deixar o juiz da execução penal de conceder, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa, os benefícios da progressão de regime, da detração, da remição e do livramento condicional, sempre que devidamente preenchidos os requisitos legais. A pena também vale para membros do Ministério Público Federal que deixar de requerer a concessão dos benefícios.

    A justificativa para a elaboração do PL se deve a estimativas do Departamento Penitenciário Nacional, apontando que mais de 10% dos cerca de 420 mil presos integrantes do sistema carcerário brasileiro já cumpriram suas penas e ainda estão detidos ou não recebem os benefícios concedidos na Lei de Execução Penal.

    Apesar dos elogios à iniciativa, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Luiz Flávio Borges DUrso, fez uma ressalva ao projeto, que prevê a criminalização da conduta do juiz em caso de não cumprimento dos direitos previstos ao detento. “Entendo que há um excesso porque o exame da concessão dos benefícios não pode ser automático, o juiz tem de examinar caso a caso, ouvir o Ministério Público, as autoridades policiais, examinar o laudo do Conselho Penitenciário, o exame criminológico. Só haveria crime se fosse configurada má-fé do magistrado”, acredita o presidente da OAB-SP. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

    Fonte: Ministério Público de Rondônia

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpro-negar-liberdade-a-quem-cumpriu-pena-pode-virar-crime/3056941

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