STF vai discutir se acesso a dados de celular encontrado no local do crime viola sigilo telefônico
inciso XII , da Constituição da República) e à impossibilidade de utilização, no processo, de provas supostamente obtidas por meio ilícito... Para o ministro Dias Toffoli, relator do caso, a matéria tratada no recurso extraordinário tem natureza constitucional, pois diz respeito à inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas (artigo 5ª