Se executado possui vários imóveis residenciais só será impenhorável o de menor valor
inciso LXXVIII , da Constituição da República)... Para a magistrada, a medida resguardou os direitos à moradia e à dignidade dos executados (artigos 1º , III e 6º , caput, da CF/88 ; art. 1º e 5º da Lei 8.009/90)... Aí a impenhorabilidade recairá sobre o bem de menor valor, conforme previsto no parágrafo único do artigo 5º da mesma lei