TRT-3ª – Impenhorabilidade de dinheiro em conta-poupança só se justifica se o titular da conta estiver vivo
Disseram que os valores bloqueados estavam, na verdade, depositados em conta-poupança, motivo pelo qual seriam impenhoráveis, nos termos do artigo 833 , X , do CPC/2015... De toda forma, para a juíza convocada, deve prevalecer o entendimento do juiz da execução de que a impenhorabilidade do art. 833 , X , do CPC/2015 somente subsiste enquanto o titular da conta está vivo... E ela fez questão de destacar que, apesar dessa regra não se aplicar à hipótese de penhora para pagamento de pensão alimentícia (artigo 833 , § 2º, do CPC ), as verbas trabalhistas, em hipótese alguma