STF reafirma necessidade da assistência de advogado para postulação em juízo
“São nulos de pleno direito os atos processuais que, privativos de advogado, venham a ser praticados por quem não dispõe de capacidade postulatória”, destacou o relator... O relator do processo, ministro Celso de Mello, verificou que o autor da arguição não é advogado, portanto, não tem capacidade postulatória... “Ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem assistência de advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do jus postulandi [direito de postular]”