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16 de Junho de 2024
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    Advogado é condenado após atuar suspenso pela OAB

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 10 anos

    A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por unanimemente, manter a condenação de um bacharel em Direito pela prática irregular de advocacia. Ele continuava prestando serviços ilegalmente mesmo depois de ter o exercício profissional suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após processo administrativo. Para o relator do acórdão, desembargador Cotrim Guimarães, a lista de atos privativos da advocacia praticados pelo réu, denota a habitualidade do exercício da atividade em desconformidade com a legislação o que caracteriza infração penal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-e-condenado-apos-atuar-suspenso-pela-oab/115919007

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