(TRF4, AC 5004496-25.2XXX.404.7XX8 , Sexta Turma, Relatora p/ Acórdão Luciane Merlin Clève Kravetz, juntado aos autos em 10/09/2013) [iii] Código Penal : Bigamia Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado... casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos. § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia... presente estudo, cabe mencionar que, apesar de haver alguns julgados determinando o rateio do benefício de pensão por morte quando há relações de união estável concomitantes[ii], o que parece incentivar a bigamia