Empresa que incorpora patrimônio de sociedade extinta é responsável por débitos anteriores
anteriores à cisão (AC 0116982-69.1999.4.01.0000/BA, Rel... A sociedade cindida que subsistir, naturalmente por ter havido versão apenas parcial de seu patrimônio, e as que absorverem parcelas de seu patrimônio responderão solidariamente pela obrigações da primeira... Inconformada, a Paraibuna Papéis defende que na época da cisão/incorporação não existiam as obrigações do auto de infração em questão e, portanto, não pode ser à recorrente atribuída a responsabilidade