Aplicação da sucumbência recíproca em fase de execução de sentença não viola a coisa julgada
A Rio Grande Energia S/A recorreu de decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que aplicar a sucumbência recíproca, em fase de execução, seria violar a coisa julgada... julgada... venham a ser consideradas como sucumbência recíproca, pode ser suprida em fase de cumprimento de sentença, sem que isso configure ofensa à coisa julgada, por se tratar de mera técnica de implementação