Não vale o arrendamento de bem feito por um dos herdeiros sem anuência dos demais
Antes da partilha do patrimônio, não é válido o contrato de arrendamento firmado, individualmente, por apenas um dos herdeiros de propriedade rural sem a anuência dos demais herdeiros... De acordo com esse entendimento, a posse exercida pelo arrendatário não é legítima, pois o contrato de arrendamento não conta com o consentimento dos outros herdeiros... O juízo de primeiro grau negou o pedido, entendendo que o contrato seria inválido pelo não consentimento dos outros herdeiros