Exerceu trabalho rural? Período em regime de economia familiar pode ser averbado para fins de aposentadoria.
Início de prova documental deve ser corroborada por testemunhas.
Trabalhador rural.
O que é?
Segurados especiais são os trabalhadores em áreas rurais ou pescadores artesanais e a eles assemelhados, que exercem a sua atividade diária de forma individual ou com o auxílio da família.
Notas fiscais de produção, matrícula escolar, registros religiosos, são alguns dos documentos necessários para solicitar o reconhecimento. No entanto, não há garantia que, isoladamente, possam reconhecer o período. É necessário, ainda, a realização de procedimento especial para a oitiva de testemunhas, que deverão afirmar, sobretudo, a condição de regime de economia familiar do segurado, bem como a imprescindibilidade das suas atividades para o sustento em conjunto. Deve ser o principal meio de vida.
Importante registrar que não há limite de idade mínima. Dessa forma, as atividades exercidas antes dos 12 anos - entendimento anteriormente consolidado - podem ser reconhecidas, a depender das circunstâncias do caso.
Mas cuidado: com a reforma da previdência - a qual porá fim à aposentadoria por tempo de contribuição - o segurado terá que aguardar a idade mínima exigida.
Documentos
Estes são alguns exemplos para o trabalhador rural comprovar sua atividade rural:
- contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
- bloco de notas do produtor rural;
- notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
- documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
No caso de apresentação de Declaração do Sindicato ou Colônia que represente o trabalhador, ou ainda quando da solicitação de processamento de Justificação Administrativa, poderão ser apresentados, dentre outros, os seguintes documentos como início de prova material, desde que neles conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado:
- certidão de casamento civil ou religioso
- certidão de união estável;
- certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
- certidão de tutela ou de curatela;
- certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
- comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
- ficha de associado em cooperativa;
- comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
- comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
- escritura pública de imóvel;
- recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
- registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
- ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
- título de propriedade de imóvel rural;
- recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
- comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
- contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
- registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
- registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
- ficha de atendimento médico ou odontológico.
Fonte: INSS.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.