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6 de Maio de 2024

Exerceu trabalho rural? Período em regime de economia familiar pode ser averbado para fins de aposentadoria.

Início de prova documental deve ser corroborada por testemunhas.

Publicado por Helfran Araldi
há 5 anos

Trabalhador rural.

O que é?

Segurados especiais são os trabalhadores em áreas rurais ou pescadores artesanais e a eles assemelhados, que exercem a sua atividade diária de forma individual ou com o auxílio da família.

Notas fiscais de produção, matrícula escolar, registros religiosos, são alguns dos documentos necessários para solicitar o reconhecimento. No entanto, não há garantia que, isoladamente, possam reconhecer o período. É necessário, ainda, a realização de procedimento especial para a oitiva de testemunhas, que deverão afirmar, sobretudo, a condição de regime de economia familiar do segurado, bem como a imprescindibilidade das suas atividades para o sustento em conjunto. Deve ser o principal meio de vida.

Importante registrar que não há limite de idade mínima. Dessa forma, as atividades exercidas antes dos 12 anos - entendimento anteriormente consolidado - podem ser reconhecidas, a depender das circunstâncias do caso.

Mas cuidado: com a reforma da previdência - a qual porá fim à aposentadoria por tempo de contribuição - o segurado terá que aguardar a idade mínima exigida.

Documentos


Estes são alguns exemplos para o trabalhador rural comprovar sua atividade rural:

  • contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

No caso de apresentação de Declaração do Sindicato ou Colônia que represente o trabalhador, ou ainda quando da solicitação de processamento de Justificação Administrativa, poderão ser apresentados, dentre outros, os seguintes documentos como início de prova material, desde que neles conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado:

  • certidão de casamento civil ou religioso
  • certidão de união estável;
  • certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
  • certidão de tutela ou de curatela;
  • certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • ficha de associado em cooperativa;
  • comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
  • comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
  • escritura pública de imóvel;
  • recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • título de propriedade de imóvel rural;
  • recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
  • contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
  • registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • ficha de atendimento médico ou odontológico.

Fonte: INSS.

https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/atualizacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-trabalhador-rural/

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