Consumidor que difamou empresa de turismo na imprensa vai pagar indenização menor
morais decorrentes dos incidentes ocorridos na referida viagem... Em face dos transtornos, J.E. ajuizou ação de reparação por danos materiais e, além disso, providenciou a publicação de matérias, em revista e jornal, com expressões como incautos turistas e useira e vezeira... Tendo em vista que na primeira ação ajuizada contra a Stella Barros o cliente apenas pediu a reparação por danos materiais, apresentou reconvenção requerendo a condenação da agência de turismo pelos danos morais decorrentes