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16 de Junho de 2024
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    Conheça as tabelas do TJRS com os maiores e os menores acervos para julgar

    Publicado por Espaço Vital
    há 4 anos
    Monitoramento no TJRS

    Algumas “rádios-corredores” da cidade trocaram informações, desde quarta passada, sobre o mais recente relatório de monitoramento de processos do Tribunal de Justiça - nada publicado no Diário da Justiça On Line. São cinco áridas tabelas, cada uma com 13 colunas - e a nominata de 130 desembargadores com uma infinidade de números - tudo atualizado até 31 de janeiro deste ano.

    Do primeiro mês para o segundo mês de 2020 passaram 42.245 processos que constituem o chamado acervo. No jargão advocatício são as “malfadadas pilhas”. São, todos, processos a serem lidos, analisados, pautados e julgados.

    Apenas quatro desembargadores figuram com resíduo inferior a 100 processos: Catarina Rita Krieger Martins (15), Roberto Sbravatti (33), Liselena Robles Ribeiro (38) e Elisabeth Hoeveler (76).

    É pertinente, assim, o elogio público aos quatro. E oportuno é convidar o leitor para acessar as tabelas publicadas nesta mesma edição, fazer comparações e tirar sinceras conclusões sobre o acervo da demora.

    Um detalhe: em 48 gabinetes há processos que estão sem qualquer movimentação há mais de cem dias.

    Juízes tardinheiros

    O baiano Ruy Barbosa de Oliveira (* 1849; + 1923) polímata brasileiro, que se destacou como jurista, advogado, político, diplomata, escritor, filólogo, jornalista, tradutor e orador, também foi o principal organizador da Constituição da Primeira República.

    Ele deixou em 1920 uma advertência notável:

    “Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes, e, assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade. Os juízes tardinheiros são culpados, que a lassidão comum vai tolerando.”

    Exatamente cem anos depois, a frase de Ruy está fora de moda. A Justiça tardinheira nacionalmente virou rotina.

    O Espaço Vital pediu, na quarta-feira passada (4), ao Conselho de Comunicação Social do TJRS que se manifestasse e prestasse informações. Ontem (9), às 19h, chegou curta resposta: “Por se tratar de matéria que refoge à competência do Conselho de Comunicação Social, informamos que o pedido foi encaminhado à Administração do Tribunal de Justiça”. Nada mais veio.

    Veja as tabelas com o último monitoramento no TJRS: quem mais julgou, quem menos julgou, quem tem o maior acervo.

    Páginas da vida

    A 5ª Câmara Cível do TJ do Rio negou recurso, na semana passada, contra a decisão que determinou que o cidadão Alcides Alves Moreira, 92 de idade, mantenha o pagamento de pensão alimentícia à ex-esposa Maria da Conceição Moreira, 75 de idade. São R$ 1.700 mensais.

    Até aí seria um processo a mais nesse oceano jurídico com milhões de demandas no Direito de Família. Mas o caso jurídico ganha notoriedade porque o cidadão Alcides vem a ser o locutor e ex-apresentador do Jornal Nacional Cid Moreira, a voz mais singular em todos os tempos da televisão brasileira.

    Principal figura da bancada do JN, de 1969 a 1996, Cid segue empregado da Tv Globo (RJ). O salário dele tem cláusula de confidencialidade.

    Após a separação, Cid casou, há 20 anos, com a jornalista Fátima Sampaio, 36 anos mais nova. No Youtube há um interessante vídeo do casal, em que, com a sua voz grave, o marido expressa que a diferença etária “não interfere no dia a dia, que é levado, desde sempre, com muita leveza”.

    • Faixas aéreas contra Lula

    A juíza Anuska Felski da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Navegantes (SC), marcou para o dia 29 de junho, às 13 horas, a audiência de conciliação que pode colocar frente a frente o ex-presidente Lula e o empresário Luciano Hang, dono das Lojas Havan.

    A ação foi ajuizada em 30 de dezembro do ano passado, e trata do alegado dano moral decorrente da circulação de aviões, em Navegantes, Itajaí e Balneário Camboriú, em várias datas no atual verão, portando faixas críticas ao petista, entre as quais a que verberava “Lula cachaceiro devolve o meu dinheiro”.

    Na ação, Lula pede uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.

    Nas primeiras horas da madrugada do dia 31 de dezembro, o juiz plantonista Fernando Carboni indeferiu um pedido de antecipação de tutela feito pelo ex-presidente, para que Luciano Hang fosse impedido judicialmente de seguir patrocinando a exibição. No ponto central, a decisão foi a seguinte:

    “Para a concessão da tutela de urgência, é preciso preencher os requisitos do art. 300 do CPC, quais seja, ´elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo´. Entretanto, entendo que, pelo menos neste momento, não há probabilidade do direito.

    Isso porque, como o requerente se trata de pessoa pública (Ex-Presidente da República), está sujeito a críticas por parte da população.

    Nesse sentido, decidiu o STF na Reclamação n. 15.243/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, publicado no DJe de 10-10-2019:

    [...]

    Não induz responsabilidade civil, nem autoriza a imposição de multa cominatória ou “astreinte” (Rcl 11.292-MC/SP, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA – Rcl 16.434/ES, Rel. Min. ROSA WEBER – Rcl 18.638/CE, Rel. Min. ROBERTO BARROSO – Rcl 20.985/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública – investida, ou não, de autoridade governamental –, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”.

    O juiz plantonista arrematou que, “caso comprovado, posteriormente, algum excesso por parte do requerido, isso poderá resultar em reparação por dano moral. O que não se pode é realizar uma censura prévia, o que não é permitido pela Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988”. (Proc. nº 5006519-79.2019.8.24.0135).

    Para lá, não...

    Realísticos números da última semana de fevereiro, da Skycanner, plataforma de pesquisas de passagens aéreas, já com os efeitos do vírus. A busca de passagens do Brasil para a Europa sofreu forte queda: Roma, -25%; Milão, -17%; Paris, -13%; Madrid, -12%.

    O recorde negativo foi em relação a Pequim, com queda de 48%. Com o que se presume que, em direção à capital da China há 52% de destemidos ou teimosos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conheca-as-tabelas-do-tjrs-com-os-maiores-e-os-menores-acervos-para-julgar/819234730

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