Direito do consumidor
Em suma, não se configurou na espécie, a meu ver, o dano moral indenizável... Vivemos período marcado por aquilo que se poderia denominar banalização do dano moral... que acabam por crer na possibilidade de virem a receber polpudas indenizações por aquilo que, a rigor, menos que dano moral, não constitui mais que simples aborrecimento