STJ: A apreensão da droga é necessária para comprovar a materialidade do crime.
2.107.251-MG, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), julgou que, a apreensão e perícia da substância entorpecente é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas... que não houve a apreensão de entorpecentes com os acusados, inexistindo, consequentemente, o laudo de exame toxicológico, definitivo ou preliminar, a comprovar a materialidade do delito de tráfico de drogas... envolvendo entorpecentes, sem o qual é forçosa a absolvição do acusado, admitindo-se, no entanto, em situações excepcionais, a possibilidade de demonstração da materialidade do crime de tráfico de drogas