Imposto de renda não incide em suplementação de pensão por morte de trabalhador caso o beneficiário seja portador de câncer
profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose