Férias em Dobro em Notícias

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  • Penso que Estou de Férias, Logo a Empresa me lembra que não. Isso é dublagem.

    Notícias26/01/2022Bruno Henrique Vaz Carvalho
    Uma empresa de Porto Alegre foi condenada pelo TST a pagar férias em dobro por pressionar e obrigar um supervisor a retornar ao trabalho no período que ele estava de férias... O TST entendeu como frustração de finalidade do descanso e condenou a empresa a pagar férias em dobro com base no artigo 137 da CLT . Não duble as férias do seu funcionário, não se trata de um filme... Ele conseguiu comprovar que, mesmo estando de férias era compelido a retornar antes do término para resolver problemas técnicos da empresa
  • Ceramista receberá em dobro férias fracionadas em período de menos de dez dias

    Notícias17/03/2015Tribunal Superior do Trabalho
    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), porém, proveu recurso da empresa para limitar o pagamento das férias em dobro apenas aos períodos inferiores a dez dias, mantendo-se o pagamento... O juízo da Vara do Trabalho de Porto Ferreira (SP) ao pagamento em dobro das férias fracionadas pelos períodos aquisitivos de 2006 a 2009... A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cerâmica Atlas Ltda ao pagamento em dobro de férias fracionadas irregularmente em períodos inferiores a dez dias
  • Atraso no pagamento de férias gera quitação em dobro

    Notícias24/06/2020Thomaz Henrique Róz
    Nesses termos, o atraso, mesmo que de poucos dias, implica o pagamento em dobro por parte do empregador. Esse foi o entendimento unânime da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região... Ela alegou que a quitação foi realizada no primeiro dia de gozo das férias e que, por isso, não teria causado qualquer prejuízo ao reclamante... De acordo com o art. 145 da CLT , o pagamento da remuneração das férias, acrescido do terço constitucional, deve ser realizado até dois dias antes do início do período de fruição
  • Pirelli vai pagar em dobro férias fracionadas em período inferior a dez dias

    Notícias14/11/2016Thiago Noronha Vieira
    (RS) contra condenação ao pagamento de férias em dobro a um auxiliar de produção que as retirou de forma indevida, fracionadamente em períodos inferiores a dez dias... (Mário Correia/CF) Processo: RR-1667-25.2010.5.04.0231 Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/pirelli-vai-pagar-em-dobro-ferias-frac... Para o relator do recurso ao TST, a alegação da empresa de que o fracionamento das férias foi regular porque decorreu de férias coletivas pactuadas em acordo coletivo constitui premissa fática que não
  • Atraso na comunicação de férias não gera pagamento em dobro para trabalhador rural

    Notícias20/11/2017Portal Nacional do Direito do Trabalho
    De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso do espólio do fazendeiro ao TST, da leitura do artigo 135 da CLT se observa que não existe previsão de concessão de férias em dobro... A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação aplicada ao espólio de um fazendeiro o pagamento em dobro das férias de um trabalhador rural... Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) determinara o pagamento em dobro das férias que, apesar de usufruídas, não foram comunicadas com a antecedência de 30 dias
  • Atraso na comunicação de férias não gera pagamento em dobro para trabalhador rural

    Notícias17/11/2017Tribunal Superior do Trabalho
    De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso do espólio do fazendeiro ao TST, da leitura do artigo 135 da CLT se observa que não existe previsão de concessão de férias em dobro... A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação aplicada ao espólio de um fazendeiro o pagamento em dobro das férias de um trabalhador rural... Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) determinara o pagamento em dobro das férias que, apesar de usufruídas, não foram comunicadas com a antecedência de 30 dias
  • Turma decide que atraso não significativo na quitação das férias não justifica imposição ao empregador de pagamento em dobro.

    Notícias26/09/2023Grupo Bettencourt
    A súmula dispõe que: “ É devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha... Segundo pontuou o relator, a decisão do STF confirma a jurisprudência do próprio TST e dos TRTs, que já vinha interpretando a Súmula 450 de forma mais restrita, reservando o direito ao pagamento em dobro... No caso, as férias em questão foram usufruídas pelo trabalhador entre os dias 1º/3/2019 e 31/3/2019
  • TST: Atraso na comunicação de férias não gera pagamento em dobro para trabalhador rural

    Notícias21/11/2017Correio Forense
    De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso do espólio do fazendeiro ao TST, da leitura do artigo 135 da CLT se observa que não existe previsão de concessão de férias em dobro... A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação aplicada ao espólio de um fazendeiro o pagamento em dobro das férias de um trabalhador rural... Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) determinara o pagamento em dobro das férias que, apesar de usufruídas, não foram comunicadas com a antecedência de 30 dias
  • TST – Atraso na comunicação de férias não gera pagamento em dobro para trabalhador rural

    De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso do espólio do fazendeiro ao TST, da leitura do artigo 135 da CLT se observa que não existe previsão de concessão de férias em dobro... A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação aplicada ao espólio de um fazendeiro o pagamento em dobro das férias de um trabalhador rural... Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) determinara o pagamento em dobro das férias que, apesar de usufruídas, não foram comunicadas com a antecedência de 30 dias
  • Trabalhar durante as férias gera pagamento em dobro de todo o período de descanso

    Notícias28/01/2022Leonardo Rosa
    A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar, em dobro, as férias de um supervisor de inspetoria que trabalhou durante vários dias do período descanso... A decisão seguiu a jurisprudência do TST de que a concessão irregular das férias acarreta o pagamento de todo o seu período em dobro, e não apenas dos dias em que tenha havido prestação de serviços... Com isso, condenou a empresa ao pagamento em dobro dos dias trabalhados, mas não do período total
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