Atraso ao pagamento de Férias
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo... Caso seja descumprindo esse prazo, o empregado tem direito de receber a mais, ou seja, receber em dobro devido ao não cumprimento do prazo. De acordo com a Súmula 450 do TST... Conforme está previsto na CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ): a Empresa tem até dois dias antes do início das férias do trabalhador, para realizar o pagamento dos valores referentes ao perídio de