Pagamento de férias em dobro
CLT - Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 , o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração... Sim, se as férias não forem pagas em até dois dias antes do trabalhador usufruir de seu merecido descanso, é devido o pagamento em dobro, incluindo o terço constitucional... Vejamos abaixo onde está previsto o referido direito: Súmula nº 450 do TST - É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando