Atraso de uma só prestação entre as últimas três autoriza prisão do devedor de alimentos
Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar um recurso em habeas corpus. O caso trata de alimentos devidos a ex-mulher... O relator recordou jurisprudência do STJ segundo a qual “o débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução” (Súmula 309)... Alguns juízes interpretando de forma equivocada a criticada Súmula 309 do STJ, só estavam deferindo o pedido de prisão por falta de pagamento de alimentos, em caso de atraso dos ÚLTIMOS TRÊS MESES da pensão