Motorista embriagado é condenado a seis meses de prisão
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram provimento à apelação interposta por V.P. da S. contra a sentença que o condenou a seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto... Porém, de ofício, reduzo a pena de suspensão da habilitação para dirigir para o mínimo legal, de dois meses, nos termos do art. 293, do Código de Trânsito Brasileiro”... e ao pagamento de 10 dias-multa, bem como à suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, pelo prazo de dois meses, pela prática do crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora