pagar R$ 10, 6 mil, a título de danos morais e materiais (R$ 7,2 mil referentes a lucros cessantes), à proprietária de um imóvel que estava alugado sob sua responsabilidade e que foi danificado pelo inquilino... A proprietária do imóvel explica na ação que houve reclamações de vizinhos em relação ao inquilino, mas a imobiliária não tomou nenhuma providência e, até mesmo, a impediu de ir até o local... No fim do contrato com o inquilino, o imóvel não estava nas mesmas condições em que foi entregue – paredes sujas e com buracos, janelas e portão quebrados, e o piso machado de cola e verniz