Clube não comprova insuficiência financeira para obtenção de justiça gratuita
O clube se defendia de reclamação trabalhista ajuizada por uma ex-recepcionista, demitida por justa causa, e desde o início da ação vinha pleiteando, sem sucesso, a concessão dos benefícios da justiça gratuita... A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Paraná Clube contra decisão que negou seu pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e isenção das custas processuais... Segundo o TRT, é possível estender o benefício da justiça gratuita ao empregador pessoa jurídica, mas para isso é imprescindível a comprovação da insuficiência econômica para fazer frente às despesas processuais