Câmara mantém negativa de Justiça Gratuita a reclamante que mora em condomínio fechado
O juízo de primeira instância já tinha indeferido o pedido, sob o fundamento de que a justiça gratuita é incompatível com a condição social da autora, e por isso a condenou ao pagamento de custas em valor... Isso porque, observou o juízo, a reclamante é esposa de sócio de imobiliária e está apta a comercializar empreendimentos de porte, como os das reclamadas... O juízo entendeu que a declaração de pobreza firmada pela reclamante era falsa e justificou a condenação afirmando que o patamar remuneratório alegado evidentemente afasta o estado de miserabilidade