Condenado por litigância de má-fé tem direito à justiça gratuita
O acórdão afirmou, por fim, que o fato de o reclamante ter sido condenado às penas de litigância de má-fé em primeira instância não interfere na concessão dos benefícios da Justiça Gratuita... A 11ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso do reclamante, reformando a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba, que havia indeferido o pedido de justiça gratuita... O colegiado afirmou ainda que, no presente caso, é inequívoca a existência de pleito quanto aos benefícios da gratuidade e a afirmação do declarante quanto à sua situação econômica, e por isso, é imperioso