Credicard e IstoÉ não devem indenizar consumidor de RO
A inexistência da litigância de má-fé por parte dos apelados é patente, pois, conforme bem salientado pelo Magistrado, o reconhecimento da improcedência do pedido implicitamente rejeita a sua ocorrência... Insurge-se ainda contra a não apreciação pela sentença da alegação de litigância de má-fé e, por último, em face do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, pleiteando sua minoração ao apelante... No tocante ao dano material, sustenta o apelante que este decorre dos juros suportados em decorrência da cobrança indevida das parcelas referentes às revistas não solicitadas