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16 de Junho de 2024
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    Credicard e IstoÉ não devem indenizar consumidor de RO

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 21 anos

    A Editora Três, que editada a revista IstoÉ, livrou-se de indenizar mais um consumidor que assinou uma das revistas do grupo por telemarketing e depois entrou na Justiça pedindo danos morais e materiais. Joginaldo Silva Carvalho alegou que não firmou contrato com a empresa e que, conseqüentemente, o valor da assinatura não poderia ter sido debitado de sua conta.

    O Tribunal de Justiça de Rondônia julgou a ação improcedente e negou os pedidos de indenização na ação contra a Editora e a Credicard Administradora de Cartões de Crédito e Serviços. O consumidor foi condenado a pagar R$ 400 para cada empresa, a título de honorários advocatícios. O acórdão foi publicado no dia 1º de agosto. Ainda cabe recurso.

    Segundo o relator, desembargador Renato Mimessi, a cobrança indevida "por si só não pode ser considerada como fato desencadeador de dor ou humilhação, porquanto o fato descrito na inicial não ofende, como de fato não ofendeu, a esfera de direitos imateriais do autor, sob qualquer sentido ou significado."

    A Editora Três foi representada pela advogada Lisbel Jorge de Oliveira. Ela também representou a empresa num caso semelhante de assinatura por telemarketing, em que o juiz da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP) julgou improcedente a ação movida pelo consumidor Alexandre Manoel dos Santos.

    Leia o acórdão:

    CÂMARA CÍVEL

    03.001387-9 Apelação Cível

    Origem: 001020008340 Porto Velho-RO (6ª Vara Cível, Falências e Concordatas)

    Apelante: Joginaldo Silva Carvalho

    Apelada: Editora Três Ltda.

    Apelada: Credicard Administradora de Cartões de Crédito e Serviços S/A

    Relator: Desembargador Renato Mimessi

    Revisor: Desembargador Sebastião T. chaves

    EMENTA

    INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES EM CARTÃO DE CRÉDITO. RESSARCIMENTO. INEX...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/credicard-e-istoe-nao-devem-indenizar-consumidor-de-ro/124060949

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