Cópia de decisão extraída da internet é válida para integrar recurso
Em 2006, a Corte Especial, ao julgar um caso de Santa Catarina ( Ag 742069 ) , entendeu ser possível admitir a formação do agravo de instrumento com peças extraídas da internet... Para a relatora, as formas devem ser respeitadas somente nos limites em que são necessárias para atingir seu objetivo. O próprio STJ já tinha dado alguns passos na mesma direção... Apesar de inexistir a certificação digital propriamente dita, a ministra Nancy observou que é possível constatar a origem das peças impressas