Justiça Militar condena ex-cabo do Exército por desvio de peças bélicas
Em julgamento na primeira instância da Justiça Militar da União, na Auditoria de Curitiba, o acusado foi condenado pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar - peculato... Reincidência - O ex-cabo foi investigado e responde a outra ação penal na Justiça Militar Federal, pela acusação de peculato-furto, em decorrência do suposto desvio de mais de 40 armamentos apreendidos... valendo-se da facilidade que sua posição de militar lhe proporcionava, subtraiu, para si, com intuito doloso, os bens delineados na peça acusatória, pelo que o fato se adequa perfeitamente ao crime de peculato-furto