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16 de Junho de 2024
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    Justiça Militar condena coronel do Exército a cinco anos de reclusão, por mandar furar poços artesianos e ficar com o dinheiro

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    A Justiça Militar da União, com sede em Fortaleza (CE), condenou um coronel do Exército, ex-comandante do 3º Batalhão de Engenharia de Construção (3º BEC), sediado em Picos/PI, a cinco anos de reclusão pelo crime de peculato-apropriação. O militar teria autorizado equipes do batalhão a perfurar 38 poços artesianos em municípios do Piauí e de Pernambuco, em propriedade de particulares, e se apropriado de mais de R$ 119 mil.

    O Conselho Especial de Justiça da 10ª Auditoria Militar decidiu, por maioria de votos, condenar o réu como incurso no crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar. De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), a Polícia Federal no Piauí abriu um inquérito para apurar uma série de denúncias de que militares do Exército estariam furando poços artesianos para particulares, usando equipamentos do 3º BEC e cobrando pelo serviço.

    A equipe do batalhão cobrava dos particulares R$ 50 por metro perfurado. Cada poço era finalizado com cerca de 50 ou 60 metros de profundidade e o dinheiro arrecadado era repassado a um tenente do Exército, engenheiro civil, chefe da equipe, que repassava os valores ao comandante do Batalhão, nos anos de 2007 a 2009.

    Inicialmente, o coronel e o tenente foram denunciados junto à justiça federal em Picos (PI), que declinou a competência para a Justiça Militar da União. Os cabos, soldados e um funcionário civil integrantes da equipe de perfuração não foram denunciados, porque repassavam todo o valor arrecadado pelos serviços ao tenente.

    Em depoimento, o servidor civil afirmou que nunca tinha visto um contrato assinado entre os particulares e o batalhão para a perfuração de poços artesianos. “Tudo era feito verbalmente”, disse.

    Por meio de perícias da Polícia Federal e da Polícia Judiciária Militar, chegou-se à conclusão de que os serviços particulares, feitos sem assinatura de contrato, renderam R$ 123 mil reais. Desse valor, foram comprovadamente depositados na conta pessoal do coronel, após quebra de sigilo bancário, mais de R$ 119 mil reais, de origem não comprovada. Desse valor, apenas R$ 14 mil foram comprovadamente recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional.

    Em depoimento, o ex-comandante do 3º BEC disse que os valores recebidos da equipe de perfuração de poços eram usados em obras dentro do batalhão, como na reforma do Hotel de Trânsito, nos alojamentos dos cabos e soldados, no refeitório e no campo de futebol society.

    Decisão

    Na sessão de julgamento, o advogado do coronel pediu a absolvição do acusado, sustentando que ele não tinha se apropriado de recursos públicos, ao contrário, empregou em benefício da Administração Militar. Já a defesa do tenente também pediu a absolvição, por entender que “ele não se apropriou de nenhum recurso público e nem contribuiu para que outrem o fizesse”.

    Ao fundamentar a sentença, o juiz-auditor de Fortaleza (CE), Celso Vieira de Souza, disse que o laudo pericial demonstra a perfuração de 38 poços confirmados e uma receita gerada de R$ 123.430,00, fato inclusive não negado pela defesa.

    O juiz argumentou também que uma norma administrativa do Exército, a Portaria nº 17/SEF, dispõe que todas as receitas geradas nas unidades militares deverão ser depositadas na Conta Única da Unidade Gestora, órgão Fundo do Exército.

    No caso, apenas R$ 14.205,00 foram recolhidos. “Forçoso concluir pela consumação do delito de peculato-apropriação”. O magistrado disse também que os depósitos feitos na corrente corrente do coronel, além dos seus salários, no valor de R$ 119.665,72, não tiveram a origem identificada, o que reforça as demais provas quanto à apropriação dos valores pelo réu.

    Por fim o juiz-auditor escreveu que o dinheiro aplicado nas reformas do batalhão não restou minimamente comprovado em nenhuma das perícias contábeis realizadas.

    "Pelo contrário, o primeiro laudo apontou que não há elementos de provas documentais ou testemunhais de que o valor pudesse ter sido utilizado nas reformas. Já o segundo laudo constatou que os gastos com as obras superaram apenas R$ 3.273,54 dos recursos orçamentários recebidos pelo quartel, ou seja, ainda restaria um saldo de R$ 92.031,46 oriundos das perfurações, sem comprovação do destino", concluiu o juiz.

    O coronel foi condenado a pena de cinco anos de reclusão, com o direito a apelar em liberdade. Já o tenente foi absolvido por falta de provas.

    A conta bancária do tenente, segundo o juiz Celso Vieira, registrou R$ 147 mil sem comprovação de origem. Mas o militar, que era engenheiro civil, auferia rendimentos com sua atividade autônoma, tendo inclusive constituído uma empresa na área de construção civil em 2005. Uma testemunha arrolada nos autos afirmou que era cliente dele e chegou a depositar valores em sua conta bancária, após a construção de uma casa em Teresina (PI), embora não pudesse lembrar dos valores.

    “Mas tudo isso já traz razoável dúvida se os valores detectados na conta corrente do acusado seriam de fato originário das perfurações dos poços. Para que isso fosse cabalmente demonstrado, deveria a acusação ter trazido aos autos o rastreamento dos valores desconhecidos, para comprovar eventual origem ilícita dos valores, mas isso não foi feito", fundamentou o juiz-auditor.

    De ambas as decisões, ainda cabem recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

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