Possibilidade de publicação de queixas contra maus serviços advocatícios
A petição inicial – da ação civil pública agora julgada improcedente – sustenta que “ a atividade advocatícia não se caracteriza como relação de consumo e que eventuais infrações ético-disciplinares devem... O Ministério Público Federal ofereceu parecer para que os pedidos fossem julgados improcedentes... A publicação de reclamações de consumidores sobre a (má) qualidade de serviços advocatícios não desrespeita as prerrogativas da OAB