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  • Normas já existentes levam comissão a rejeitar projeto sobre parto do SUS

    Notícias28/05/2018Câmara dos Deputados
    A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou proposta que torna obrigatória a presença de profissional habilitado em reanimação neonatal em salas de parto de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida consta do Projeto de Lei 7256/14, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que deve ser arquivado, a menos que haja recurso para análise do Plenário. O relator, deputado Mandetta (DEM-RS), recomendou a rejeição porque o assunto já foi regulamento pelo Ministério da Saúde, por meio das Portarias 371/14 e 306/16 – esta a que aprovou as “Diretrizes de atenção à gestante: a operação cesariana” –, e pelo Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução 2.056/13. “Há que se considerar que temas dessa natureza, sujeitos a mudanças e atualizações constantes, inclusive por força de avanços científicos e tecnológicos no perfil dos profissionais de saúde e na própria necessidade do quadro epidemiológico do País, devem ser objeto de atos ministeriais, visto que não devem depender
  • Juiz pode rejeitar testemunha que considere desnecessária

    Notícias07/12/2010Direito Vivo
    O juiz pode dispensar a apresentação de testemunhas ou qualquer outro tipo de prova apresentada pelas partes que considere inútil e impertinente para a formação de seu livre convencimento. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda. com o objetivo de anular sentença do juiz de primeiro grau que se negou a ouvir testemunha considerada importante pela empresa para elucidação dos fatos referentes ao processo. De acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso na Primeira Turma, “tendo o Juízo formado a sua convicção com base na prova produzida nos autos pelas partes, e indicando na decisão os motivos que formaram o seu convencimento, afasta-se de plano a negativa de prestação jurisdicional e o alegado cerceamento de defesa”. No caso, a empresa pretendia que o juiz aceitasse a testemunha que poderia comprovar a sua versão sobre as horas extraordinárias reivindicadas por um
  • Juiz pode rejeitar testemunha que considere desnecessária

    Notícias06/12/2010Âmbito Jurídico
    O juiz pode dispensar a apresentação de testemunhas ou qualquer outro tipo de prova apresentada pelas partes que considere inútil e impertinente para a formação de seu livre convencimento. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda. com o objetivo de anular sentença do juiz de primeiro grau que se negou a ouvir testemunha considerada importante pela empresa para elucidação dos fatos referentes ao processo. De acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso na Primeira Turma, “tendo o Juízo formado a sua convicção com base na prova produzida nos autos pelas partes, e indicando na decisão os motivos que formaram o seu convencimento, afasta-se de plano a negativa de prestação jurisdicional e o alegado cerceamento de defesa”. No caso, a empresa pretendia que o juiz aceitasse a testemunha que poderia comprovar a sua versão sobre as horas extraordinárias reivindicadas por um
  • Juiz pode rejeitar testemunha que considere desnecessária

    Notícias06/12/2010Contexto Jurídico
    O juiz pode dispensar a apresentação de testemunhas ou qualquer outro tipo de prova apresentada pelas partes que considere inútil e impertinente para a formação de seu livre convencimento. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda. com o objetivo de anular sentença do juiz de primeiro grau que se negou a ouvir testemunha considerada importante pela empresa para elucidação dos fatos referentes ao processo. De acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso na Primeira Turma, “tendo o Juízo formado a sua convicção com base na prova produzida nos autos pelas partes, e indicando na decisão os motivos que formaram o seu convencimento, afasta-se de plano a negativa de prestação jurisdicional e o alegado cerceamento de defesa”. No caso, a empresa pretendia que o juiz aceitasse a testemunha que poderia comprovar a sua versão sobre as horas extraordinárias reivindicadas por um
  • Juiz pode rejeitar testemunha que considere desnecessária

    Notícias06/12/2010Tribunal Superior do Trabalho
    O juiz pode dispensar a apresentação de testemunhas ou qualquer outro tipo de prova apresentada pelas partes que considere inútil e impertinente para a formação de seu livre convencimento. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda. com o objetivo de anular sentença do juiz de primeiro grau que se negou a ouvir testemunha considerada importante pela empresa para elucidação dos fatos referentes ao processo. De acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso na Primeira Turma, “tendo o Juízo formado a sua convicção com base na prova produzida nos autos pelas partes, e indicando na decisão os motivos que formaram o seu convencimento, afasta-se de plano a negativa de prestação jurisdicional e o alegado cerceamento de defesa” No caso, a empresa pretendia que o juiz aceitasse a testemunha que poderia comprovar a sua versão sobre as horas extraordinárias reivindicadas por um
  • Mobilizar para rejeitar - Jornal do Commercio (Pinga-Fogo)

    Procuradores e promotores estaduais e federais realizam hoje audiência pública para explicar à sociedade os efeitos que a PEC 37 podem causar se for aprovada na Câmara Federal. Para Vladimir Acioli, da Associação do MPPE, o principal deles será o de inviabilizar o trabalho de investigação do Ministério Público na área criminal. Como uma parte dos deputados não é simpática ao órgão, o clima no Parlamento é pela aprovação da PEC.
  • Renan vai rejeitar decisão sobre impeachment na Câmara, diz Randolfe

    Notícias05/09/2015Agência Brasil
    O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), está convencido de que a decisão do presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), de anular a sessão que autorizou a continuação do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, é "ilegal" e "intempestiva". A informação é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que afirmou, ao deixar a residencia oficial do Senado, que Renan promoverá, às 16h, a leitura em plenário do parecer do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), favorável à admissibilidade do impedimento da presidenta da República. "A tendência da decisão dele é nesse sentido. Houve um apelo dos senadores do PT e do PCdoB, mas o presidente reafirmou estar convencido de que a decisão de Waldir Maranhão foi ilegal e intempestiva". Raldofe disse ainda que, durante a reunião de líderes, alguns senadores sugeriram que Renan aguardasse um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). "Entretanto, ele acha que não devemos judicializar ainda mais essa questão. Está na
  • Normas já existentes levam comissão a rejeitar projeto sobre parto no SUS

    Notícias28/05/2018Câmara dos Deputados
    A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou proposta que torna obrigatória a presença de profissional habilitado em reanimação neonatal em salas de parto de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida consta do Projeto de Lei 7256/14, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que deve ser arquivado, a menos que haja recurso para análise do Plenário. O relator, deputado Mandetta (DEM-RS), recomendou a rejeição porque o assunto já foi regulamentado pelo Ministério da Saúde, por meio das Portarias 371/14 e 306/16 – esta a que aprovou as “Diretrizes de atenção à gestante: a operação cesariana” –, e pelo Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução 2.056/13. “Há que se considerar que temas dessa natureza, sujeitos a mudanças e atualizações constantes, inclusive por força de avanços científicos e tecnológicos no perfil dos profissionais de saúde e na própria necessidade do quadro epidemiológico do País, devem ser objeto de atos ministeriais, visto que não devem depender
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