Rabino não consegue que remuneração lateral seja reconhecida como salário
Segundo a sentença, no período indicado ficou comprovado que ele desenvolvia atividade religiosa e não educacional ou administrativa, e que tal atividade não se caracterizava como empregatícia, e sim voluntária... Quanto ao pré-contrato, o Regional entendeu se tratar de um pré-acordo sobre a remuneração, pois fora levado à direção do Centro como uma proposta que, mesmo não sendo autorizada, fora aceita pelo rabino... Segundo o Centro, os valores pagos pelas atividades desenvolvidas como líder religioso eram pagos por meio de doações da comunidade judaica, e não como salário