O juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes negou o pleito, por não entender haver comprovação do alegado salário por fora... A empresa negou o pagamento por fora e confirmou que o salário do mestre de obras era de R$ 3,5 mil... Além disso, disse a relatora, ambas as testemunhas afirmaram que os salários eram creditados em conta corrente, logo, seria muito simples fazer prova documental dessa alegação, mas o empregado não carreou