Execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva prescrevem em cinco anos (Notícias STJ)
A sentença coletiva ajuizada pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (APADECO) transitou em julgado em outubro de 2001... O beneficiário da ação coletiva tem o prazo de cinco anos para ajuizar execução individual, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, e o prazo de vinte anos para o ajuizamento da ação de conhecimento... O relator esclarece que, no direito brasileiro, a sentença não é nascedouro de direito material novo. É apenas o março interruptivo da prescrição cuja pretensão já foi exercida pelo particular