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2 de Maio de 2024

Justiça Federal do Paraná reconhece união estável e concede pensão por morte a companheiro de segurada.

Publicado por Campagnoli Advocacia
há 2 anos

A Justiça Federal de Londrina concedeu benefício de pensão por morte a companheiro de segurada, após INSS não ter reconhecido administrativamente a existência de união estável entre os dois.

A sentença proferida pelo juiz da 8ª Vara Federal de Londrina reconheceu o “laço matrimonial” e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de 50% do valor do benefício para o autor da ação, destinando os outros 50% para a filha do casal.

O autor da ação manteve união estável desde 2011 com a segurada e teve uma filha com ela durante o relacionamento.

Na sentença proferida, o magistrado concluiu que, de tudo o que foi exposto, o autor ostenta a condição presumida de dependente.

O comando sentencial determinou que o benefício terá duração vitalícia ao homem e que o INSS deve pagar as verbas vencidas com juros e correção monetária.

Determinou ainda que os valores atrasados, bem como aqueles vencidos entre a prolatação da sentença e a efetiva implantação da revisão ora concedida, serão oportunamente executados na forma de requisição de pagamento.

Cabe recurso ao INSS da sentença proferida.

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