Justiça Federal do Paraná reconhece união estável e concede pensão por morte a companheiro de segurada.
A Justiça Federal de Londrina concedeu benefício de pensão por morte a companheiro de segurada, após INSS não ter reconhecido administrativamente a existência de união estável entre os dois.
A sentença proferida pelo juiz da 8ª Vara Federal de Londrina reconheceu o “laço matrimonial” e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de 50% do valor do benefício para o autor da ação, destinando os outros 50% para a filha do casal.
O autor da ação manteve união estável desde 2011 com a segurada e teve uma filha com ela durante o relacionamento.
Na sentença proferida, o magistrado concluiu que, de tudo o que foi exposto, o autor ostenta a condição presumida de dependente.
O comando sentencial determinou que o benefício terá duração vitalícia ao homem e que o INSS deve pagar as verbas vencidas com juros e correção monetária.
Determinou ainda que os valores atrasados, bem como aqueles vencidos entre a prolatação da sentença e a efetiva implantação da revisão ora concedida, serão oportunamente executados na forma de requisição de pagamento.
Cabe recurso ao INSS da sentença proferida.
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