Sentença anula decisão do INPI que negou registro da marca Chico Pizzas
O juízo concluiu que "não há a identidade ou semelhança entre o produto/serviço da marca já existente e do produto/serviço da marca a ser registrada".
Em sentença proferida em 27/11/2023, a 4ª Vara Federal de Florianópolis anulou uma decisão do INPI que tinha negado o registro da marca "Chico Pizzas". O juízo considerou inexistente a possibilidade de confusão com outras marcas e que o próprio INPI admitiu a concessão de outros registros com a expressão “Chico”.
“No caso, como admitido pela própria autarquia federal, embora as marcas conflitantes compartilhem o elemento verbal ‘Chico’, as apresentações visuais são diferentes entre si, não havendo elemento graficamente similar que possa ensejar uma associação”, afirmou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em sentença proferida em 27/11.
A negativa do INPI teve como fundamento a alegada reprodução ou imitação de elementos das marcas “Chico Restaurante”, “Chico Hambúrguer” e “Chicohamburguer”. Para a defesa da autora, “nitidamente a expressão empregada nas marcas são de domínio público, haja vista que ninguém pode se apropriar da expressão Chico, utilizada amplamente”.
Observando as marcas, o juiz concluiu que “não há a identidade ou semelhança entre o produto/serviço da marca já existente e do produto/serviço da marca a ser registrada, tornando improvável a confusão do consumidor em face da coexistência das marcas”.
Processo n. 5007105-19.2023.4.04.7200.
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