TRF-1ª – É indevida a condenação da União ao pagamento de honorários quando não configurada má-fé em sua atuação
Na apelação, a União sustentou que a sentença que a condenou merece reforma, pois é indevida sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos moldes da Lei 7.347 /85, salvo comprovada má-fé... Não comprovada a ocorrência de dolo ou culpa grave, não deve ser reformada a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na inicial”, disse a magistrada