Nesse caso, a pessoa pode incorrer em falso testemunho. É o que decidiu o STJ no HC 98.629 , por exemplo... Era possível, portanto, o exame de corpo de delito indireto ou supletivo ou, ainda, a prova testemunhal, sempre, evidentemente, que impossibilitado o exame direto, afirma o ministro Og Fernandes em decisão... Foi condenado por falso testemunho. Não é o mesmo que ocorre com a testemunha que, legitimamente, mente para não se incriminar. Nem com seu advogado, que a orienta nesse sentido