TSE reafirma que parente e cônjuge de chefe do Executivo não pode se eleger
Ou a situação se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade do artigo 14 , parágrafo 7º da Constituição Federal de 1988?". Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE... Segundo Fachin, a circunstância deve ser considerada para fins de incidência das inelegibilidades constitucionais encartadas no artigo 14 , parágrafos 5º e 7º , da Constituição Federal... De acordo com ele, a questão está pacificada na Súmula 6 do TSE, segundo a qual "são inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal