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29 de Abril de 2024

O que são direitos políticos negativos?

Publicado por Levi Sanger
há 2 anos

Os direitos políticos constituem uma espécie dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, o qual permite que os indivíduos exerçam o que está previsto no art. 14 define como soberania popular:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.

É nessa linha que surgem os tipos derivados de direito político: positivos e negativos. Conforme dito na última publicação, agora nos ateremos mais a este último tipo.

Dito isto, o direito político negativo refere-se a incapacidade que o sujeito possui de participar do processo eleitoral, seja como eleitor ou seja como candidato.

No tocante às regras que vedam o exercício pleno do cidadão de votar ou ser votado, estas podem ser divididas em:

  • Inelegibilidade;
  • Suspensão; e
  • Perda

De início, os inelegíveis podem ser subdivididos em duas categorias: os absolutamente inelegíveis e os relativamente inelegíveis.

Dentre os que são absolutamente inelegíveis estão os inalistáveis, ou seja, aqueles que não podem retirar o título eleitor (os estrangeiros e conscritos) - conforme prediz o § 4º, do art. 14 da Carta Magna de 1988.

Já aquelas hipóteses de inelegibilidade relativa ocorrerá nos casos em que houver mais de uma reeleição, desincompatibilização, militar não conscrito e a inelegibilidade reflexa (atinge os parentes do candidato).

No que tange essa última hipótese acima destacada, importante destacar a Súmula de nº 18, do Supremo Tribunal Federal, que diz:

A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Vale ressaltar que, nos termos do § 8º, do art. 14 o militar alistável terá de se afastar de sua atividade caso possua menos de 10 anos de serviço. Por outro lado, caso conte com mais de 10 anos de serviço, deverá ser agregado pela autoridade superior, de modo que, caso eleito, passará para a inatividade.

Por fim, restam ainda duas categorias de direitos políticos negativos (perda e suspensão) que estão disciplinadas pelo incisos do art. 15 da CF. Deste modo, tem-se:

  • Causa de perda:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (...)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
  • Causa de suspensão:
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (...)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

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